Em decisão assinada pelo juiz Cláudio Cezar Cavalcantes, a Justiça Federal determinou o embargo imediato de uma obra às margens do rio Araguaia, em Conceição do Araguaia, no sul do Pará. A ação, movida por Sharles Rodrigues Peixoto, questiona a construção de uma área de lazer em Área de Preservação Permanente (APP), supostamente liderada pelo ex-prefeito do município, Jair Lopes Martins, e conduzida por Carlito Lopes Martins, identificado como possuidor do imóvel e irmão de Jair.
A sentença, datada de 29 de abril ado, aponta que a obra, descrita como um projeto para formação de uma chácara com futura hospedagem, “viola os princípios de precaução e prevenção ambiental, além de desrespeitar o Código Florestal”.
Fotografias apresentadas no processo revelam edificações cercadas por vegetação densa, próximas ao curso d’água, sem observar a faixa mínima de preservação exigida por lei. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) foi intimada, mas “não apresentou documentos que comprovassem a regularidade da licença ou vistoria da obra”, reforçando as suspeitas de ilegalidade.
O juiz destacou a gravidade do caso, citando precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que reforçam a proteção de APPs e a necessidade de medidas preventivas para evitar danos ambientais irreversíveis. A decisão determina que Carlito Lopes Martins suspenda imediatamente qualquer intervenção na área, “sob pena de multa diária de R$ 20 mil”. Um oficial de justiça já notificou Carlito.
Além disso, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) recebeu prazo de 30 dias para esclarecer se a área pertence ao assentamento Marreca, enquanto o autor da ação e o Ministério Público Federal (MPF) têm 15 dias para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça.
A decisão reforça o compromisso com a preservação ambiental, priorizando a proteção de bens de uso comum e a regeneração do meio ambiente, conforme previsto na legislação.
Festas, ostentação, diploma falso
O caso segue em tramitação na Justiça Federal de Redenção, no Pará, e levanta questionamentos sobre a gestão ambiental no município, especialmente por envolver o ex-prefeito Jair Lopes Martins, figura conhecida na região e que costuma dar festas no local agora interditado.
Fotos e vídeo de uma dessas festas, que teria ocorrido depois da decisão judicial, mostra um helicóptero na pista e outro chegando com convidados, incluindo políticos do MDB na região e de Belém. Jair estaria se preparando para concorrer a deputado federal em 2026.
Ele enfrenta na Justiça Eleitoral do Pará um processo por uso de diploma de alfabetização falso para fins eleitorais no pleito de 2016 à prefeitura de Conceição do Araguaia, quando foi eleito. O TRE não viu crime eleitoral e livrou Jair da cassação de mandato, absolvendo-o. O Ministério Público Eleitoral (MPE) recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que no final de 2024 acolheu parcialmente o recurso.
O relator do processo no TSE, ministro Antonio Carlos Ferreira, apontou que a gravidade do ato é inerente às próprias circunstâncias. Segundo ele, o Tribunal Eleitoral paraense considerou haver provas de que o acusado não estudou nas escolas citadas nos documentos informados, apesar de ter considerado que a apresentação da Carteira Nacional da Habilitação (CNH) bastou para presumir a escolaridade necessária ao deferimento do registro de candidatura de Jair Martins.
“A documentação anexada ultraou o crivo de diversos atores eleitorais, abalando a crença e a presunção de veracidade que a sociedade, em geral, deposita sobre as documentações, que são, de uma forma ou de outra, enviadas ao longo do processo eleitoral. É dizer: atentou-se contra o bem jurídico”, considerou Ferreira.
Por essa razão, o relator determinou que o TRE paraense prossiga na análise do feito, sendo acompanhado, por unanimidade, pelos demais ministros do TSE.
“Estamos todos de acordo que há uma gravidade suficiente e documentos e materialidade suficientes para que se tente apurar exatamente o que aconteceu e que se dê a resposta própria do Estado Democrático de Direito”, ressaltou a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Com a palavra, o ex-prefeito
O Ver-o-Fato tenta contato com Jair Martins e seu irmão Carlito para que ambos se manifestem sobre a decisão da Justiça Federal que embargou a obra. O espaço está aberto às explicações da dupla de políticos.
E AQUI A ÍNTEGRA DA DECISÃO DA JUSTIÇA FEDERAL
IMAGENS: