Um ex-mestre cervejeiro processou a Ambev alegando que desenvolveu alcoolismo em razão da atividade de provar cervejas diariamente durante os mais de 15 anos em que trabalhou na empresa. Ele afirmou que chegou a ingerir, em média, quatro litros de bebida alcoólica por dia, e pediu indenização por danos morais e materiais por doença ocupacional. A Justiça, no entanto, não deu decisão favorável ao trabalhador. O conteúdo da matéria tirou como base a matéria do G1. 4j1t2y
Segundo os autos do processo, o ex-funcionário foi itido em 1976, aos 26 anos, e dispensado em 1991. Atualmente, ele está aposentado por invalidez. De acordo com seu relato, ele não foi alertado, à época da issão, sobre os riscos da função que exerceria. Ele também afirmou que, em vésperas de feriados e fins de semana, a quantidade de bebida ingerida aumentava.
Na ação, o ex-mestre cervejeiro declarou que a empresa não adotou providências para evitar que ele desenvolvesse a dependência alcoólica. Como parte do processo, foram anexadas uma declaração de meados de 1999, atestando seu tratamento para recuperação da dependência, e um parecer médico psiquiátrico.
Em sua defesa, a Ambev afirmou que o processo de degustação envolve apenas a colocação de um pequeno gole de cerveja na boca, movimentando-o para sentir o sabor — prática que, segundo a empresa, não expõe o profissional a risco, devido à pequena quantidade envolvida. Ainda de acordo com a empresa, seria “impossível” que uma pessoa conseguisse trabalhar após ingerir a quantidade diária de cerveja alegada pelo ex-funcionário.
A Justiça de primeira instância considerou que as provas apresentadas não demonstravam o nexo entre o alcoolismo e as atividades desempenhadas na Ambev. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), que entendeu que, embora os documentos médicos atestassem a dependência, não havia comprovação de culpa da empresa. Segundo a decisão do TRT-1, os sintomas da doença só teriam começado a se manifestar em 1999 — anos depois da dispensa da empresa — o que afastaria o nexo de causalidade. O Tribunal também destacou que o ex-funcionário teria sido itido posteriormente para exercer a mesma função em outras empresas.
O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, por unanimidade, manteve a decisão da segunda instância. A Segunda Turma do TST entendeu que a matéria havia sido decidida com base nos fatos e provas do processo, e, para julgá-la de forma diferente, seria necessário reexaminá-los — algo vedado pela Súmula 126 do Tribunal. Com isso, o recurso do ex-mestre cervejeiro foi negado.